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Mantida indenização à vítima de injúria racial no local de trabalho

Reparação de R$ 10 mil por danos morais. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, proferida pela juíza Cindy Covre Rontani Fonseca, que condenou casal a indenizar funcionária de agência dos correios vítima de injúria racial. A reparação foi fixada em R$ 10 mil. De acordo com os autos, os réus se exaltaram e proferiram ofensas racistas contra funcionários de agência dos correios, incluindo comentários depreciativos sobre o cabelo da autora, após serem impedidos de retirar mercadorias com entrega atrasada no local. No acórdão, a relatora do recurso, Mônica Rodrigues Dias de Carvalho, destacou que a análise do conjunto probatório é robusta e coerente, apresentando evidências que confirmam a alegação de que os réus injuriaram a autora em razão de sua raça, cor e etnia. “Com efeito, a dignidade e a respeitabilidade da população negra são desrespeitadas sempre que associações depreciativas relacionadas a seus traços, como cabelos, narizes ou bocas, são toleradas ou justificadas. Cabe ao Poder Judiciário rechaçar tais atitudes, que, sob qualquer pretexto, não podem ser aceitas em uma sociedade que busca a igualdade racial e, sobretudo, a dignidade da pessoa humana”, ponderou a magistrada. Completaram o julgamento os desembargadores Claudio Godoy e Alberto Gosson. A votação foi unânime. Apelação nº 1063202-30.2020.8.26.0002
20/11/2024 (00:00)
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