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Ator indenizará hospital por veiculação de notícia falsa em rede social

3ª Câmara de Direito Privado manteve condenação.   A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou ator a indenizar hospital após publicar comentários ofensivos em rede social. O valor do reparo foi fixado em R$ 20 mil, a título de danos morais.   De acordo com os autos, o requerido publicou em sua conta do Twitter um comentário alusivo ao atentado sofrido pelo então candidato à presidência da república, Jair Bolsonaro, em que afirma que o ataque teria sido arquitetado pelo serviço de inteligência do Estado de Israel com o apoio do hospital em questão. Após a repercussão negativa da fala, o ator apagou a postagem. A relatora do recurso, Maria do Carmo Honório, ressaltou que o comentário ofensivo, feito por uma pessoa que é personalidade pública, com milhares de seguidores que podem acessar livremente a rede social, corrobora a repercussão negativa do comentário. Em suas palavras, “inegáveis as consequências negativas advindas da publicação feita pelo apelante e, em face da ofensa à imagem, fama e reputação da apelada, o dano extrapatrimonial restou bem caracterizado”. A magistrada ainda destacou que o episódio ocorreu logo após processo eleitoral que trouxe à tona questões relativas ao poder das mídias sociais na propagação de fake news, o que indica que o ator deveria ter adotado cautela maior em suas palavras. “Em que pese a liberdade de manifestação e expressão ser garantida constitucionalmente, este direito não é absoluto ou ilimitado. Todo cidadão, ao se manifestar, deve ter em mente que eventual excesso deve ser coibido, ainda mais ao imputar falsamente fato definido como crime a quem sabe que não cometeu”, escreveu. O julgamento foi realizado no dia 2/6. Em declaração de voto convergente, o desembargador Carlos Alberto Salles sustentou que, ao atribuir fato ofensivo à reputação do hospital numa rede social em que possui mais de 400 mil seguidores, sabendo ou devendo saber que se tratava de algo inverídico, o requerido “produziu verdadeira desinformação, ou seja, um conteúdo falso, disseminando-o intencionalmente ou correndo, de maneira consciente, o risco de causar danos”. O desembargador Viviani Nicolau também participou do julgamento.    Apelação nº 1006855-11.2019.8.26.0002   imprensatj@tjsp.jus.br   Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.twitter.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial  
04/07/2020 (00:00)
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